Entre 2 de maio e 30 de junho de 2014, a maioria das empresas brasileiras tem de entregar para a Receita Federal a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2014, com informações do ano de 2013.
As pessoas jurídicas optantes pelos Lucros Real ou Presumido, assim como as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a declarar as informações, já as incluídas no Simples Nacional, além dos órgãos e fundações públicos, autarquias e pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega.
Para preencher a declaração, as empresas devem baixar o programa no site da Receita Federal e informar por meio dele os rendimentos obtidos em 2013, e depois transmitir a declaração pelo serviço Receitanet, da Receita Federal. A partir de 2015, as regras mudam. A Escrituração Contábil Fiscal – ECF irá substituir a DIPJ no próximo ano.
A multa para as empresas que não entregarem a “DIPJ” no prazo é de, no mínimo, 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2014 ou R$ 500 e, no máximo, 20% ao mês sobre o imposto de renda da pessoa jurídica informado na declaração de 2013.
Mas entregar no prazo não significa que a pessoa jurídica está totalmente livre de penalidades. Há multa de R$ 20 para cada dez informações incorretas ou omitidas.
Fonte: Versátil Comunicação Estratégica