Mudança nas regras do Reintegra

Governo aplica redução nos valores de recuperação valores de Exportação para 0,1%.

DECRETO Nº 8.543, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, no § 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

§ 7º  ……………………………………………………………………..

I - 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;

II – 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

III – 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e

IV – 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

…………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015

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